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Tentativa de atentado ao pudor é crime hediondo mesmo se não resulta em lesão grave.

 

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O crime de atentado violento ao pudor é considerado hediondo mesmo na forma simples (sem lesão corporal grave) e ainda que não consumado. A decisão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), altera o entendimento do Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS), para quem a mera tentativa de praticar o ato libidinoso impediria a classificação do crime como hediondo. O TJ gaúcho reconheceu que a conduta do réu – consistente em tocar e esfregar-se na vítima, menor de 14 anos – foi comprovada pelo depoimento da criança e por fortes indícios. Mas, como a anatomia da menina estava ilesa, o crime deveria ser entendido como na forma tentada e, por isso, não poderia ser classificado como hediondo. O Ministério Público local (MPRS) recorreu dessa decisão ao STJ, pretendendo também que o réu respondesse por armas de fogo apreendidas em sua residência. O ministro Jorge Mussi atendeu ao recurso do MPRS em relação à hediondez do atentado violento ao pudor presumido na forma tentada, independentemente da existência de lesão grave. Mas, como o ato ocorreu na vigência da lei anterior sobre crimes hediondos, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o condenado tem direito a cumprir, desde o início, pena em regime diverso do fechado e a progredir de regime carcerário. O TJRS decidiu pelo regime semi-aberto, o que deve ser mantido. Quanto às duas pistolas calibre 22 encontradas na residência do réu, o relator entendeu que, por se tratar de posse e não porte de armas, o fato não configura crime em razão do prazo concedido pelo Estatuto do Desarmamento para a regularização ou entrega de armas à Polícia Federal. Pelo entendimento da Quinta Turma do STJ, o fato de uma das armas estar com numeração raspada, o que impediria sua regularização, não altera essa situação, já que poderia ser apenas cedida à polícia naquele período. E, com relação à outra pistola, a discussão sobre inexistência de perícia apta a levar à condenação por porte de arma é inútil, já que, como foi encontrada dentro da residência do condenado, seria também o caso de posse de arma de fogo.


Novas Leis em 2009 deixarão carros mais seguros e caros.

Finalmente, o mercado brasileiro poderá ter carros mais seguros à partir de 2009. Uma série de resoluções governamentais, prometem fazer dos carros nacionais, veículos mais seguros. Mesmo com o protesto das montadoras, o governo Lula vai sancionar novas leis que tornarão obrigatórios itens como freios ABS, airbag, rastreador e brake-light, por exemplo. Somente os quatro itens acima, poderão encarecer o veículo em até R$4.000! Segundo as montadoras, o consumidor é quem deveria optar se deseja ou não ter tais itens. Será?. Em mercados como o norte-americano, não há conversa. Ou você compra um veículo assim ou vai procurar um modelo muito antigo. Segurança não é opção, é obrigação!. Segundo a Fiat, tais leis vão encarecer muito a produção dos veículos. Somente o rastreador obrigatório, vai encarecer um veículo entre R$600 e R$800. Em Janeiro, o Contran deve aprovar a lei de obrigatoriedade do uso de airbags e freios com ABS em todos os automóveis nacionais, incluindo os populares. Mas isto não será de uma hora para outra. Haverá um escalonamento para instalação destes itens. cada marca poderá escolher quais modelos receberão primeiro. Assim, a partir de Janeiro de 2011, 20% da frota nova deverá vir com freios ABS, subindo para 40% em 2013 e 100% em 2014. No caso do airbag, começa em 15% em Janeiro de 2012, 30% em 2013 e 100% em 2014. O rastreador começa à partir de Agosto de 2009 em 20% da frota nova de automóveis e comerciais leves, depois 40% em Fevereiro de 2010 e 100% em Agosto do mesmo ano. Segundo o governo, o item deverá custar entre R$100 e R$200. Todos os itens citados já são produzidos no Brasil. A alta demanda, poderá reduzir o custo de aquisição dos mesmos e popularizar tais itens. Algumas marcas poderão usar isso como marketing, certamente. Há também outras leis em pauta para votação, como a obrigatoriedade de itens como terceiro apoio de cabeça no banco traseiro, cintos com pré-tensionadores, vidros laminados nas laterais e traseira dos carros, entre outros.

 

Nova lei é prenúncio de polêmica e injustiça.

Ela obriga futuros pais a pagarem pensão à mulher grávida. A advogada especialista em Direito de Família Maria Hebe Pereira de Queiroz considera que a Lei 11.804, publicada no Diário Oficial da União de hoje, e que garante à mulher grávida receber pensão do futuro pai da criança, poderá gerar muita polêmica. “É muito delicado esse problema. Como saber se a mãe está dizendo a verdade?”, diz. Para ela, “diante da irrepetibilidade dos alimentos, o pai poderá pagar alimentos e depois descobrir que o filho não é seu, e, assim, não terá seu dinheiro de volta”. Apesar do risco, Maria Hebe, que é sócia do escritório Queiroz Prado Advogados, reconhece que há casos e casos. Segundo ela, se confirmada uma relação estável e provada a fidelidade, o que não é tarefa fácil, a pensão talvez possa ser devida. “Mas, há que se estudar caso a caso.” Porém, diante da demora da Justiça, provavelmente a criança nasça antes de serem produzidas as provas. “Enfim, não vejo como fazer essa prova em tempo.” De acordo com a nova lei, quando confirmar a gravidez, a mulher deve recorrer ao Judiciário para ter o direito à pensão do futuro pai da criança. “Obrigar os pais, inclusive sob a ameaça de prisão, a pagar alimentos a uma criança que não se tem certeza sobre a paternidade, me parece bastante injusto”, afirma a especialista.


Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça.

 

 

 

 

 

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