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Fim da crueldade contra animais no estado de São Paulo

 

 

 

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), aprovou na íntegra o projeto de lei que proíbe a utilização de animais em testes nas indústrias de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. O texto não prevê o veto ao uso de animais para o desenvolvimento de remédios. Com isso, São Paulo se torna o primeiro estado do Brasil a adotar a medida, segundo a assessoria do deputado estadual Feliciano Filho (PEN), autor do projeto. O PL 777/2013 foi aprovado em plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e aguardava apenas a sanção do governador para entrar em vigor. (Veja a íntegra no fim da matéria). O texto prevê multa de 50 mil UFESP’s, por animal, para a instituição e estabelecimento de pesquisa que descumprir a lei, o que representa aproximadamente R$ 1 milhão. Entre as justificativas expostas pelo deputado para propor o projeto está o fato de que já existem órgãos no Brasil criados para atuar no desenvolvimento de métodos alternativos ao uso de animais. Ele diz ainda que esta é uma tendência global. Alckmin se encontrou com representantes tanto dos grupos de defesa dos animais quanto com os da indústria do setor de cosméticos e higiene pessoal. Na ocasião, o governador indicou que poderia não aprovar o texto, ao dar a entender que o assunto caberia à esfera federal. “Essa é uma matéria estadual ou é uma matéria nacional? Pode o estado legislar? A rigor, quem hoje regra é a Anvisa, que é um órgão do governo federal”, disse após a reunião. Nesta quinta-feira, no entanto, o governador afirmou que a decisão de promulgar a lei foi feita após a realização de “estudos aprofundados”, que levaram em conta a opinião de “todos envolvidos no setor”. #SancionaAlckmin A discussão sobre a realização de testes em animais ganhou força após a invasão do Instituto Royal, em São Roque (SP), em outubro do ano passado. Ativistas retiraram cerca de 170 cães da raça beagle utilizados em testes de medicamentos, sob a acusação de que sofreriam maus tratos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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