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Atenção na Assinatura de Jornais e Revistas

 

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Quando o consumidor for contratar uma assinatura de jornal, revista ou outro periódico deve cercar-se de alguns cuidados, uma vez que em geral essa contratação é feita por telemarketing, em postos volantes (em shopping centers ou outro local público), Internet ou mesmo mediante envio de ficha proposta/carta pelo correio ou encarte em jornais e revistas. Todas essas formas de contratação são consideradas fora do estabelecimento comercial e, portanto, estão contempladas pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 49: "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.").

Mesmo dispondo da opção de arrependimento, nesses casos, o consumidor deve estar atento no momento da assinatura e/ou contratação, para evitar problemas:
Por telefone: anotar o nome do atendente, sua posição, dia e horário de atendimento; deixar claro o início da entrega das publicações (data e número de publicações), preço e prazo da assinatura; se abrange todas as edições, inclusive cadernos especiais; estabeleça dia (revistas semanais e/ou mensais) e horário de entrega; se residir em edifício e/ou condomínio, verificar as regras do mesmo quanto ao recebimento e se residir em casa, disponibilizar e/ou informar local seguro para entrega (evitando furtos das mesmas); indagar sobre as regras a respeito de cancelamento da assinatura; avaliar a conveniência/segurança na hora de optar pela forma de pagamento (cartão de crédito, débito automático, boleto bancário etc.); 
Pessoalmente: contratações em locais movimentados exigem atenção redobrada; verifique bem tudo o que já foi listado e leia com atenção qualquer documento que estiver assinando, leia atenta e previamente o contrato e exija uma via desse documento, bem como recibo de valor pagos no ato; se tiver alguma dúvida que o promotor não souber sanar, aguarde para concretizar depois o negócio e busque auxílio junto ao Procon ou outro órgão de defesa do consumidor; exija identificação completa do vendedor e qualquer promessa feita deve constar por escrito; guarde consigo folhetos ou prospectos, pois eles fazem parte do contrato a ser celebrado (Art. 30, CDC). O consumidor deve orientar seus filhos adolescentes (ou mesmo crianças), pois já foram verificados casos de assinaturas feitas por menores de idade que tiveram acesso a dados pessoais/documentos dos pais ou responsáveis; 
Por Internet: cuidado com sites piratas, verifique as condições de segurança, pois serão fornecidos dados pessoais e em muitos casos informações relativas a sua vida financeira (número de conta corrente, de cartão de crédito), leia com atenção as cláusulas contratuais e imprima tudo a respeito do negócio (inclusive formulários/questionários que forem preenchidos); peça confirmação quanto ao início das entregas e deixe claras informações sobre as mesmas conforme as orientações anteriores. 
O consumidor deve estar muito atento a cláusulas que prevêem renovação automática da assinatura, caso o contratante não se manifeste em um prazo determinado de tempo antes do vencimento. Essa prática gera muitos transtornos, e deve ser questionada, uma vez que contraria o CDC, por se constituir em prática abusiva. Nesses casos é sempre aconselhável estar atento e cancelar renovações não autorizadas por escrito, por meio de carta registrada ou com AR (Aviso de Recebimento). Se o fornecedor não disponibilizar endereço para envio de correspondência, a opção pode ser e-mail ou mesmo por telefone (neste caso anote dia e horário do contato, nome do atendente, posição do mesmo e exija um número de protocolo ou ocorrência). Atenção também deve ser dispensada a estipulações contratuais que permitam ou autorizem o repasse ou comercialização dos dados de consumo e/ou pessoais do consumidor para outras empresas (dados cadastrais). Deve ser avaliada ainda, a intenção de manutenção de contratação com empresa que desrespeita o consumidor e a própria legislação.

O consumidor deve saber, também que o envio de produtos ou serviços sem a sua solicitação prévia é considerado prática abusiva pelo CDC (Art. 39, inciso III). Serviços prestados e produtos remetidos ou entregues ao consumidor, nessa hipótese, equiparam-se a amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

Outro ponto que merece atenção são promoções que iludem os consumidores, na medida em que não são claras e o levam a acreditar ter sido sorteado ou ganho um brinde e, na verdade, trata-se de assinaturas de periódicos (revistas, jornais) disfarçadas de prêmios e concursos com procedimentos mirabolantes. Nesse sentido, o CDC mais uma vez aborda a questão (Art. 36), já que estabelece que "A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal". Assim, cuidado ao assinar proposta ou ficha ou fornecer qualquer dado pessoal, mesmo que a título de comprovação de recebimento de brinde, pois pode ser, na realidade, um cadastro ou até mesmo um contrato de assinatura.

Essa lei federal também proíbe toda publicidade enganosa (Art. 37), definindo que: "É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços."

Já no caso de problemas com a entrega (demora, falta de regularidade, não entrega), o direito do consumidor reside na obrigatoriedade do fornecedor em cumprir a oferta (Art 35. "Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.").

O consumidor deve ficar atento e reclamar assim que o problema ocorrer, de preferência por escrito ou recorrer ao Procon. A Fundação Procon-SP atende pessoalmente no Poupatempo Sé (Pc. do Carmo, s/n), Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Itaquera (ao lado da Estação Itaquera do Metrô). O telefone de informações 1512. A página do órgão na Internet é www.procon.sp.gov.br.

 

Fonte: Fundação PROCON-SP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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